O Programa Legislar Melhor, aprovado pelo Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2006, de 18 Maio, abrange um conjunto de medidas destinadas à modernização e à reforma do Diário da Republica, no contexto da simplificação e transparência de procedimentos, de forma a desburocratizar o Estado e a facilitar a vida dos cidadãos e das empresas.
Serviço público disponível na Internet
O Decreto-Lei n.º 116-C/2006, de 16 de Junho, estabelece que o Diário da República passa a ser editado por via electrónica e disponibilizado como serviço público de acesso universal e gratuito.
O Decreto-Lei n.º 116-C/2006, de 16 de Junho, estabelece que o Diário da República passa a ser editado por via electrónica e disponibilizado como serviço público de acesso universal e gratuito.
A edição electrónica assume fé plena para todos os efeitos legais.
A data do diploma é a data da sua publicação neste sítio, considerando-se a data em que o mesmo aqui se torna disponível para leitura pública.
(Texto ligeiramente adaptado)
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